STJ — 2206600
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 93aec27e66608787ae81c5fc68e6d13ea554d6fa1a0b9290a0073219e82a1775
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. SUSPENSÃO DE ATOS CONSTRITIVOS PELO JUÍZO RECUPERACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCURSO DO STAY PERIOD. BEM CONSTRITO (PECÚNIA) QUE NÃO SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE "BEM DE CAPITAL". RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Este Tribunal Superior possui entendimento consolidado no sentido de que, após a vigência da Lei 14.112/20, a competência do juízo recuperacional para sobrestar ato constritivo realizado em execução de crédito extraconcursal se restringe àquele que recai unicamente sobre bem de capital essencial à manutenção da atividade empresarial e a ser exercida apenas durante o período de blindagem.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.