Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO
DE VOO. AGÊNCIA DE TURISMO. VENDA DE BILHETE DE PASSAGEM AÉREA.
ILEGITIMIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que
as agências de turismo não respondem solidariamente pela má
prestação dos serviços na hipótese de simples intermediação de venda
de passagens aéreas.
- Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO
DE VOO. AGÊNCIA DE TURISMO. VENDA DE BILHETE DE PASSAGEM AÉREA.
ILEGITIMIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E
PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que
as agências de turismo não respondem solidariamente pela má
prestação dos serviços na hipótese de simples intermediação de venda
de passagens aéreas.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.