Cumprimento Provisório de Decisão — Indenização por Dano Moral — TJAL 07010590820198020091

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoOrgao: Foro de Maceió - 1 º Juizado Especial Cível da CapitalGrau: JEData Ajuizamento: 2019-11-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2cf194456c63912b3b6dafefb035fe050a08da9f2018bef8a6ef8bdf024659a8

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo

Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32
  • Registro documental: 2cf194456c63912b3b6dafefb035fe050a08da9f2018bef8a6ef8bdf024659a8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.090.647 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório, honorários advocatícios e redução do débito executado provisoriamente. Esta página transcreve

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0
  • Registro documental: 2cf194456c63912b3b6dafefb035fe050a08da9f2018bef8a6ef8bdf024659a8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-11-13 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2019-11-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2019-11-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2019-11-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2019-11-22 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2019-12-02 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2019-12-04 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2019-12-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2019-12-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2019-12-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2019-12-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2019-12-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2020-03-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2019-11-20 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2019-12-12 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-07T23:27:17.792000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20191113104956
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-11-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2cf194456c63912b3b6dafefb035fe050a08da9f2018bef8a6ef8bdf024659a8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-11-13 a 2020-03-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-12-16
Publicação (TPU 92)
2019-12-16
Publicação (TPU 92)
2019-12-12
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2019-12-12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-12-04
Conclusão (TPU 51)
2019-12-04
Documento (TPU 581)
2019-12-02
Documento (TPU 581)
2019-11-22
Publicação (TPU 92)
2019-11-21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-11-20
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2019-11-19
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-12-16T13:47:48.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2019-12-04T09:52:15.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2019-12-02T17:09:35.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2019-11-22T12:15:22.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2019-11-21T21:02:20.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2019-11-20T22:10:02.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  7. 2019-11-19T11:44:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2019-11-13T10:52:07.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  9. 2019-12-04T11:34:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2020-03-04T09:32:16.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  11. 2019-12-12T22:52:33.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2019-12-12T11:32:02.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  13. 2019-12-16T13:47:49.000Z — Publicação (TPU 92)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.