Execução de Título Judicial — Honorários Advocatícios — TJSE 00003205520098250069

Classe: Execução de Título JudicialOrgao: MOITA BONITAGrau: G1Data Ajuizamento: 2009-05-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 08b110a3f5c9c61c9167b2cd77a6facf57c294dcedaf359073c8661779e4b224

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154
  • Registro documental: 08b110a3f5c9c61c9167b2cd77a6facf57c294dcedaf359073c8661779e4b224
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 08b110a3f5c9c61c9167b2cd77a6facf57c294dcedaf359073c8661779e4b224
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-05-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  2. 2009-06-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2009-07-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2009-07-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2009-08-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2009-08-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2009-08-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2009-10-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2009-10-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2010-01-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2010-03-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2010-03-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2010-04-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2010-04-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2015-02-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2015-02-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-07-09 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-08-25 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-03-17 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:12:44.462000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090529120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 08b110a3f5c9c61c9167b2cd77a6facf57c294dcedaf359073c8661779e4b224

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-05-29 a 2015-02-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-02-06
Definitivo (TPU 246)
2015-02-05
Definitivo (TPU 246)
2015-02-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2010-04-20
Conclusão (TPU 51)
2010-04-20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2010-03-17
Conclusão (TPU 51)
2010-03-17
Decisão (TPU 3)
2010-03-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2010-01-12
Conclusão (TPU 51)
2009-10-22
Expedição de documento (TPU 60)
2009-10-13
Documento (TPU 581)
2009-08-25
Decisão (TPU 3)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Honorários Advocatícios

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-05T11:14:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2010-03-17T11:58:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-02-06T08:24:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2015-02-05T11:13:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2010-04-20T12:33:44.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18412",
        "nome": "Moita Bonita"
      }
    }
  6. 2010-04-20T12:30:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2010-03-17T12:15:10.000Z — Decisão (TPU 3)
  8. 2010-03-17T12:04:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2010-01-12T07:53:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2009-10-22T07:47:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2009-10-13T09:42:13.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2009-08-25T20:14:03.000Z — Decisão (TPU 3)
  13. 2009-08-10T09:13:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2009-08-06T09:20:16.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2009-07-22T14:00:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2009-07-09T08:52:37.000Z — Decisão (TPU 3)
  17. 2009-06-01T08:18:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2009-05-29T12:28:58.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.