Execução Provisória em Autos Suplementares — Multa do Artigo 477 da CLT — TRT3 00000181920155030153
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 44a41f691e0bc8a3bcc5c1dd8f0094d52aba18b2138dca29d00d8e99059d273f
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-08-04 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-08-04 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-10-14 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-03-21 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-03-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-03-21 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-08-04 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-03-21 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:59:01.093191570Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-07-31T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-07-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 44a41f691e0bc8a3bcc5c1dd8f0094d52aba18b2138dca29d00d8e99059d273f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-08-04 a 2016-03-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-03-21
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-03-21
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2016-03-21
- Documento (TPU 581)
- 2015-10-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-08-04
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2015-08-04
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Multa do Artigo 477 da CLT
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2015-08-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-10-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-03-21T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-08-04T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2016-03-21T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2016-03-21T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT3 — 00001418320145030013 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2014-02-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Classe processual: Execução Provisória em Autos Suplementares / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
- TRT3 — 00001418920145030011 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2014-02-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Classe processual: Execução Provisória em Autos Suplementares / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
- TRT23 — 00002284020255230096 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2025-03-25 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT23
- Classe processual: Execução Provisória em Autos Suplementares / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA
- TRT3 — 00000731420155030106 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2015-01-22 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Classe processual: Execução Provisória em Autos Suplementares / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
- TRT23 — 00002284920215230009 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2021-04-16 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT23
- Classe processual: Execução Provisória em Autos Suplementares / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
- TRT20 — 00005340820215200007 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2021-04-23 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT20
- Classe processual: Execução Provisória em Autos Suplementares / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 7ª Vara do Trabalho de Aracaju
- TRT19 — 00002558720235190004 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2023-03-21 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT19
- Classe processual: Execução Provisória em Autos Suplementares / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 4A VARA DO TRABALHO DE MACEIO
- TRT7 — 00000616820165070036 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2016-01-26 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT7
- Classe processual: Execução Provisória em Autos Suplementares / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 2ª Vara do Trabalho de Caucaia
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000181920155030153 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Varginha”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-03-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
44a41f691e0bc8a3bcc5c1dd8f0094d52aba18b2138dca29d00d8e99059d273f. SHA-256 do comentário:93d80337030999b437abdd17db53aeb36931c75de3f8f7f63d3b572833a37605.