STJ — 2800062
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f9dd93691a7cfd5d2f077d3c0e87a210774ddecd1e290e9290f4f687f275bc47
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO FINANCEIRA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte orienta que a proteção aos depósitos com valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, prevista no art. 833, X, do CPC, somente é automática em relação às contas-poupança, sendo possível sua incidência aos demais investimentos apenas com a prova de que a reserva se destina a assegurar o mínimo existencial.
- Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.