STJ — 2159883
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89f8ab2fc3bfa8a5694a90b9c8e028b55a139439b8783459803d66da483939a3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INDENIZATÓRIA. DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVERSÃO DO JULGADO NESTA CORTE SUPERIOR. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO AUTOR. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com a inversão do julgado e consequente acolhimento da maior parte dos pedidos formulados pelo autor, era mesmo necessário o pronunciamento desta Corte Superior quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, caracterizando-se omisso o julgado neste ponto.
- Considerando a fixação anterior em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, deve ser mantido esse critério, mas agora em favor do autor.
- Embargos de declaração acolhidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.