STJ — 2831823

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-05-19Data Publicacao: 2025-05-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e7fa22bfd53ca3f34c3014ca41d366b9dadadda6062665afa48d2c688471a32a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A desistência da execução gera a condenação do exequente ao pagamento dos ônus de sucumbência, exceto quando a pretensão executiva é frustrada, seja pela inexistência de bens penhoráveis do executado, seja pela consumação da prescrição intercorrente.
  2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. 1. A desistência da execução gera a condenação do exequente ao pagamento dos ônus de sucumbência, exceto quando a pretensão executiva é frustrada, seja pela inexistência de bens penhoráveis do executado, seja pela consumação da prescrição intercorrente. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.