STJ — 2788562
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 112e005d06fda3821495bbb0e5dc2c241ab2053351951c46feb211eebee8e8db
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. APROXIMAÇÃO DAS PARTES. NEGÓCIO JURÍDICO. SÚMULA Nº 568/STJ. PRECEDENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É devida a comissão de corretagem com a aproximação das partes e a conclusão bem sucedida de negócio jurídico.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. APROXIMAÇÃO DAS
PARTES. NEGÓCIO JURÍDICO. SÚMULA Nº 568/STJ. PRECEDENTE.
1. É devida a comissão de corretagem com a aproximação das partes e
a conclusão bem sucedida de negócio jurídico.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.