STJ — 2812164

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2025-05-19Data Publicacao: 2025-05-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 740f3710aa5a24f7feae2149d2e80554a01d0d9f76f4e1b3f0a45c2522ce6159

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CAUSALIDADE. DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO. ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese em que a execução for extinta em virtude da aprovação do plano de recuperação judicial da parte devedora, os ônus sucumbenciais devem ser suportados pela parte executada, em conformidade com o princípio da causalidade.
  2. A circunstância de a execução ter sido ajuizada após deferido o processamento da recuperação judicial não afasta a aplicação do princípio da causalidade.
  3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CAUSALIDADE. DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO. ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em que a execução for extinta em virtude da aprovação do plano de recuperação judicial da parte devedora, os ônus sucumbenciais devem ser suportados pela parte executada, em conformidade com o princípio da causalidade. 2. A circunstância de a execução ter sido ajuizada após deferido o processamento da recuperação judicial não afasta a aplicação do princípio da causalidade. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.