Procedimento do Juizado Especial Cível — Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial — TRF5 05033559220154058201

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Rel. 3ª TR/PEGrau: TRUData de ajuizamento: 2017-07-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d40ff24a228d11be1a15bcb34e03721403ecf21718d35471ebeb888b9d11de1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05033559220154058201 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Rel. 3ª TR/PE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2020-12-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5d40ff24a228d11be1a15bcb34e03721403ecf21718d35471ebeb888b9d11de1. SHA-256 do comentário: c3c85c21ddfc7222ed63a44bfd71136dd0d27b01644f2424eab4a978b5efc427.

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1d48482970f1dd4277fa29457043f20f21b7da74fab8de0cdc37efc23c62d134
  • Registro documental: 5d40ff24a228d11be1a15bcb34e03721403ecf21718d35471ebeb888b9d11de1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Salário de benefício: a base de cálculo da aposentadoria

Tema documentado no texto da fonte

O art. 29 da Lei 8.213/1991 estabelece que o salário de benefício corresponde à média aritmética dos salários de contribuição do segurado, considerando o histórico de recolhimentos desde julho de 1994 ou desde o início da filiação, se posterior. O art. 29-A determina que essa média seja apurada a partir das informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Trecho de Salário de benefício: a base de cálculo da aposentadoria · Como a lei define o salário de benefício · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: beneficio, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e2f3ce57951e0ff3e40777c9930baafb8ae15a47cdd9e4eeb052402348a0ecd1
  • Registro documental: 5d40ff24a228d11be1a15bcb34e03721403ecf21718d35471ebeb888b9d11de1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-07-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-08-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-09-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2017-10-09 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2017-10-09 — Despacho Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2017-10-16 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2017-10-25 — Despacho Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2017-10-26 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2017-11-20 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2017-11-27 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2017-12-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2018-02-22 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2018-04-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2020-12-11 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:03.037000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170712000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-07-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5d40ff24a228d11be1a15bcb34e03721403ecf21718d35471ebeb888b9d11de1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-07-12 a 2020-12-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-12-11
Remessa (TPU 123)
2018-04-11
Publicação (TPU 92)
2018-02-22
Publicação (TPU 92)
2017-12-01
Publicação (TPU 92)
2017-11-27
Não-Provimento (TPU 239)
2017-11-20
Publicação (TPU 92)
2017-10-26
Inclusão em pauta (TPU 417)
2017-10-25
Despacho (TPU 11009)
2017-10-16
Inclusão em pauta (TPU 417)
2017-10-09
Despacho (TPU 11009)
2017-10-09
Redistribuição (TPU 36)
2017-09-21
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-07-12T17:08:51.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2017-08-16T15:58:02.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2017-09-21T13:27:21.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2017-10-09T14:39:05.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2017-10-09T14:39:07.000Z — Despacho (TPU 11009)
  6. 2017-10-16T15:21:05.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  7. 2017-10-25T21:50:23.000Z — Despacho (TPU 11009)
  8. 2017-10-26T11:15:25.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  9. 2017-11-20T14:42:41.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2017-11-27T16:57:38.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  11. 2017-12-01T12:19:47.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2018-02-22T09:51:35.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2018-04-11T12:52:01.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2020-12-11T10:57:10.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.