Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.
Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: civel, juizado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1d48482970f1dd4277fa29457043f20f21b7da74fab8de0cdc37efc23c62d134 - Registro documental:
5d40ff24a228d11be1a15bcb34e03721403ecf21718d35471ebeb888b9d11de1 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 29 da Lei 8.213/1991 estabelece que o salário de benefício corresponde à média aritmética dos salários de contribuição do segurado, considerando o histórico de recolhimentos desde julho de 1994 ou desde o início da filiação, se posterior. O art. 29-A determina que essa média seja apurada a partir das informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Trecho de Salário de benefício: a base de cálculo da aposentadoria · Como a lei define o salário de benefício · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: beneficio, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e2f3ce57951e0ff3e40777c9930baafb8ae15a47cdd9e4eeb052402348a0ecd1 - Registro documental:
5d40ff24a228d11be1a15bcb34e03721403ecf21718d35471ebeb888b9d11de1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-07-12 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-08-16 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-09-21 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-10-09 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-10-09 — Despacho Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-10-16 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2017-10-25 — Despacho Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2017-10-26 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-11-20 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-11-27 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-12-01 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2018-02-22 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2018-04-11 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-12-11 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-04-25T01:06:03.037000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170712000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5d40ff24a228d11be1a15bcb34e03721403ecf21718d35471ebeb888b9d11de1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-07-12 a 2020-12-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-12-11
- Remessa (TPU 123)
- 2018-04-11
- Publicação (TPU 92)
- 2018-02-22
- Publicação (TPU 92)
- 2017-12-01
- Publicação (TPU 92)
- 2017-11-27
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2017-11-20
- Publicação (TPU 92)
- 2017-10-26
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2017-10-25
- Despacho (TPU 11009)
- 2017-10-16
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2017-10-09
- Despacho (TPU 11009)
- 2017-10-09
- Redistribuição (TPU 36)
- 2017-09-21
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 05033559220154058201 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Rel. 3ª TR/PE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2020-12-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5d40ff24a228d11be1a15bcb34e03721403ecf21718d35471ebeb888b9d11de1. SHA-256 do comentário:c3c85c21ddfc7222ed63a44bfd71136dd0d27b01644f2424eab4a978b5efc427.