STJ — 2205620
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa210202e4f38f9711a51d12b547b849af64b96739c14b5cef58eb741929ae07
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. PARTO. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- É abusiva a negativa, pelo plano de saúde, de fornecimento dos serviços de assistência médica nas situações de urgência ou de emergência, caracterizando injusta recusa de cobertura que enseja indenização por danos morais.
- O tribunal de origem concluiu que não houve comprovação da situação de urgência e de emergência no presente caso, e rever tais fundamentos demandaria a reapreciação de todo o conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. PARTO.
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. É abusiva a negativa, pelo plano de saúde, de fornecimento dos
serviços de assistência médica nas situações de urgência ou de
emergência, caracterizando injusta recusa de cobertura que enseja
indenização por danos morais.
3. O tribunal de origem concluiu que não houve comprovação da
situação de urgência e de emergência no presente caso, e rever tais
fundamentos demandaria a reapreciação de todo o conjunto
fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.