STJ — 2872232
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1803378f7b15a6a1d073e69ae8921c2b7f92cd9e94f6ce6d3ef7a807a3325161
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Verificada a omissão no acórdão embargado quanto aos honorários recursais, impõe-se a majoração do valor relativo aos honorários advocatícios fixados na origem, respeitados os limites legais.
- Embargos de declaração acolhidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. OMISSÃO VERIFICADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Verificada a omissão no acórdão embargado quanto aos honorários
recursais, impõe-se a majoração do valor relativo aos honorários
advocatícios fixados na origem, respeitados os limites legais.
2. Embargos de declaração acolhidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.