Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO
RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no
sentido de que a fixação de aluguel em valor superior aos propostos
pelas partes em ação renovatória não caracteriza, isoladamente,
julgamento ultra petita. Precedentes.
- Na hipótese, o valor dos locativos foi fixado com base em perícia
técnica desenvolvida sob o crivo do contraditório e da ampla
defesa, observando o pedido inicial e as manifestações das partes.
- Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO
RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no
sentido de que a fixação de aluguel em valor superior aos propostos
pelas partes em ação renovatória não caracteriza, isoladamente,
julgamento ultra petita. Precedentes.
2. Na hipótese, o valor dos locativos foi fixado com base em perícia
técnica desenvolvida sob o crivo do contraditório e da ampla
defesa, observando o pedido inicial e as manifestações das partes.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.