STJ — 2682913
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VALE-PEDÁGIO. ÔNUS
DA PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º
7/STJ.
1. Cabe ao transportador o ônus de comprovar a exclusividade do
transporte, o valor devido em todas as praças de pedágio existentes
na rota de viagem contratada, bem como o respectivo pagamento.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
inexistência de comprovação do pagamento do pedágio demandaria o
reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº
7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.