STJ — 1584755
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a534a9a1fb34af300cfd09340403fbdfd670a12ef865c428896d7de018c428b1
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. ERRO
MATERIAL. CORREÇÃO.
1. Quanto ao apontado erro material, deve-se corrigir a expressão
utilizada à fl. 403 (e-STJ): onde se lê, no acórdão embargado, "mas
à aposentadoria que havia sido pleiteada", leia-se "mas à revisão
de aposentadoria que havia sido pleiteada".
2. Embargos de declaração acolhidos em parte, para correção de erro
material, sem efeitos modificativos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.