Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDOR EXTRACONCURSAL.
MEDIDAS DE BUSCA E APREENSÃO. EXAURIMENTO DO STAY PERIOD. SUSPENSÃO.
NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A partir da entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, com
aplicação imediata aos processos em trâmite, uma vez exaurido o
período previsto no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 (stay
period), não é possível que o Juízo da Recuperação Judicial obste a
satisfação de crédito extraconcursal com suporte no princípio da
preservação da empresa. Precedentes.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDOR EXTRACONCURSAL.
MEDIDAS DE BUSCA E APREENSÃO. EXAURIMENTO DO STAY PERIOD. SUSPENSÃO.
NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
1. A partir da entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, com
aplicação imediata aos processos em trâmite, uma vez exaurido o
período previsto no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 (stay
period), não é possível que o Juízo da Recuperação Judicial obste a
satisfação de crédito extraconcursal com suporte no princípio da
preservação da empresa. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.