STJ — 2004640

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2025-04-28Data da publicação: 2025-05-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b070aac21484d0b87151275925618fe1e6f57d5655c1262bc8f717f30413d8d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000909753
Número de registro na fonte
202103611215
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Stay period: o que a recuperação judicial suspende

Tema documentado no texto da fonte

Assim que o juiz defere o processamento do pedido de recuperação judicial, começa a contar um prazo que costuma ser chamado, no meio jurídico, de "stay period": um período em que boa parte das cobranças contra a empresa fica paralisada, dando fôlego para que o plano de recuperação seja construído e votado sem a pressão simultânea de execuções correndo em

Trecho de Stay period: o que a recuperação judicial suspende · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: period, stay.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1e321ec7ff053597eacd36fcbe03778209e84a0f2e37cb0d2c81d9dbc544b30f
  • Registro documental: 8b070aac21484d0b87151275925618fe1e6f57d5655c1262bc8f717f30413d8d
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDOR EXTRACONCURSAL. MEDIDAS DE BUSCA E APREENSÃO. EXAURIMENTO DO STAY PERIOD. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A partir da entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, com aplicação imediata aos processos em trâmite, uma vez exaurido o período previsto no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 (stay period), não é possível que o Juízo da Recuperação Judicial obste a satisfação de crédito extraconcursal com suporte no princípio da preservação da empresa. Precedentes.
  2. Recurso especial provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDOR EXTRACONCURSAL. MEDIDAS DE BUSCA E APREENSÃO. EXAURIMENTO DO STAY PERIOD. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. A partir da entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, com aplicação imediata aos processos em trâmite, uma vez exaurido o período previsto no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 (stay period), não é possível que o Juízo da Recuperação Judicial obste a satisfação de crédito extraconcursal com suporte no princípio da preservação da empresa. Precedentes. 2. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.