O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rural (Art. 48/51) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-06-08 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-06-08 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-06-08 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-06-08 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-06-09 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-06-09 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-06-29 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-06-29 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-06-29 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-08-31 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-11-04 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-11-11 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-12-03 — Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-12-04 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-02-08 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-17T18:49:14.027000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200608000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-06-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1d542494e8653b3a190198e6ee29c377e994fd280624ca4b1f58e8de4a890886
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-06-08 a 2021-02-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-02-08
- Remessa (TPU 123)
- 2020-12-04
- Publicação (TPU 92)
- 2020-12-03
- Provimento (TPU 237)
- 2020-11-11
- Publicação (TPU 92)
- 2020-11-04
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2020-08-31
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2020-06-29
- Publicação (TPU 92)
- 2020-06-29
- Publicação (TPU 92)
- 2020-06-29
- Redistribuição (TPU 36)
- 2020-06-09
- Distribuição (TPU 26)
- 2020-06-09
- Distribuição (TPU 26)
- 2020-06-08
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rural (Art. 48/51)
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 05007979320194058303 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Rural (Art. 48/51)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Rel. 1ª TR/PE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2021-02-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
1d542494e8653b3a190198e6ee29c377e994fd280624ca4b1f58e8de4a890886. SHA-256 do comentário:fa9dab1cb7066bd70796ed58910d0792909bd36c4e66457a61ca8f9c2ccb85e8.