Procedimento do Juizado Especial Cível — Servidores Ativos — TRF5 05006719420204058404

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Rel. 3ª TR/PEGrau: TRUData de ajuizamento: 2020-08-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c68b9804d3e313db8b0229a2ea8caba22b5edae4ea952e898dca98b96070d330

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05006719420204058404 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Servidores Ativos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Rel. 3ª TR/PE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2021-09-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c68b9804d3e313db8b0229a2ea8caba22b5edae4ea952e898dca98b96070d330. SHA-256 do comentário: 320ecb0e6434d50b9ef5277c0839af71c2a192700fd3493a9e04eb07625a719e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1d48482970f1dd4277fa29457043f20f21b7da74fab8de0cdc37efc23c62d134
  • Registro documental: c68b9804d3e313db8b0229a2ea8caba22b5edae4ea952e898dca98b96070d330
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-08-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-08-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-08-31 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-08-31 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-08-31 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-09-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-10-01 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2020-10-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2020-11-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2020-11-12 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2020-12-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2021-02-19 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2021-08-20 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2021-09-27 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:13.933000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200804000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c68b9804d3e313db8b0229a2ea8caba22b5edae4ea952e898dca98b96070d330

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-08-04 a 2021-09-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-09-27
Remessa (TPU 123)
2021-08-20
Publicação (TPU 92)
2021-02-19
Publicação (TPU 92)
2020-12-18
Publicação (TPU 92)
2020-11-12
Publicação (TPU 92)
2020-11-11
Publicação (TPU 92)
2020-10-05
Publicação (TPU 92)
2020-10-01
Não-Provimento (TPU 239)
2020-09-08
Publicação (TPU 92)
2020-08-31
Inclusão em pauta (TPU 417)
2020-08-31
Publicação (TPU 92)
2020-08-31
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Servidores Ativos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-08-04T17:24:09.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2020-08-06T14:19:18.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2020-08-31T13:26:37.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  4. 2020-08-31T18:52:48.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2020-08-31T19:45:39.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  6. 2020-09-08T12:36:26.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2020-10-01T20:27:33.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  8. 2020-10-05T12:18:38.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2020-11-11T19:03:18.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2020-11-12T13:46:35.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2020-12-18T12:46:02.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2021-02-19T18:51:40.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2021-08-20T17:05:46.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2021-09-27T09:04:23.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.