STJ — 2573009

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2025-04-28Data Publicacao: 2025-05-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9978ec26810c762963ee1920edb03434ac92633e174a44538847d77a14038b04

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. REVOGADA. REPETIBILIDADE. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.1. É devida a restituição dos valores recebidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, sendo desnecessário o ajuizamento de ação autônoma. Precedentes.2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. REVOGADA. REPETIBILIDADE. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.1. É devida a restituição dos valores recebidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, sendo desnecessário o ajuizamento de ação autônoma. Precedentes.2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.