Procedimento do Juizado Especial Cível — Ferroviário — TRF5 05161427420204058300

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Rel. 3ª TR/PEGrau: TRUData de ajuizamento: 2021-11-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: aad356d912d840ffc38b9eab21beed25b66895bc17c123f4ac200422af01bca1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05161427420204058300 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Ferroviário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Rel. 3ª TR/PE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2022-10-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: aad356d912d840ffc38b9eab21beed25b66895bc17c123f4ac200422af01bca1. SHA-256 do comentário: 28441751010ea01a0c93b42a7a79f77e39b0170be89f6712fdff152c4484ef91.

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: aad356d912d840ffc38b9eab21beed25b66895bc17c123f4ac200422af01bca1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-11-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-12-17 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-12-17 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2022-02-14 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2022-02-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2022-03-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2022-03-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2022-05-23 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2022-05-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2022-07-05 — Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2022-07-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2022-08-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2022-10-03 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T09:25:57.476000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20211112000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-11-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: aad356d912d840ffc38b9eab21beed25b66895bc17c123f4ac200422af01bca1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-11-12 a 2022-10-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-10-03
Remessa (TPU 123)
2022-08-29
Publicação (TPU 92)
2022-07-05
Publicação (TPU 92)
2022-07-05
Provimento (TPU 237)
2022-05-30
Publicação (TPU 92)
2022-05-23
Inclusão em pauta (TPU 417)
2022-03-16
Publicação (TPU 92)
2022-03-16
Publicação (TPU 92)
2022-02-18
Publicação (TPU 92)
2022-02-14
Inclusão em pauta (TPU 417)
2021-12-17
Publicação (TPU 92)
2021-12-17
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Ferroviário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-11-12T16:18:51.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2021-12-17T11:53:55.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  3. 2021-12-17T11:59:37.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2022-02-14T14:28:01.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  5. 2022-02-18T18:05:23.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2022-03-16T18:06:25.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2022-03-16T18:06:26.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2022-05-23T13:32:36.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  9. 2022-05-30T18:45:39.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2022-07-05T18:56:43.000Z — Provimento (TPU 237)
  11. 2022-07-05T19:46:25.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2022-08-29T19:23:10.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2022-10-03T09:10:24.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.