STJ — 2576239
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 88cad5f829e59b1b7933c49a488775d79708cd3889a14cfe7493ade39cfa2dba
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO COMPROVADO. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. EFEITO NÃO RETROATIVO.
1. É entendimento deste STJ que o benefício da gratuidade judiciária
não tem efeito retroativo, de modo que a sua concessão posterior à
interposição do recurso não tem o condão de isentar a parte do
recolhimento do respectivo preparo. Desse modo, nem mesmo eventual
deferimento da benesse nesta fase processual, descaracterizaria a
deserção recursal.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.