Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 1.825 estabelece que a petição de herança, ainda que exercida por um só herdeiro, pode compreender todos os bens hereditários. Essa é a regra que dá alcance universal à demanda. O dispositivo não trata de cumulação com investigação de paternidade e não atribui automaticamente todo o patrimônio a quem ajuizou a ação.
Trecho de Petição de herança: alcance sobre o acervo hereditário · A universalidade prevista no art. 1.825 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: heranca, peticao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d0d738c8897e18f790288efe3cd222abd4ca787ce65545341c771ff5281ebfde - Registro documental:
67203416f279e506a76e8687b3de7c944421eb9375ae25537165125d10450f83 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se a ausência da certidão de óbito nos autos de requerimento formulado por município para arrecadação de bens de herança jacente, procedimento especial de jurisdição voluntária, impõe a extinção do feito após a tentativa de emenda à inicial, sem a adoção prévia, por parte do juízo, de medidas positivas, tais como diligências aptas a sanar eventual ausência de prova, em rito que excepciona a legalidade estrita. 3. A herança jacente, prevista nos arts. 738 a 743 do CPC/2015, é um procedimento especial de jurisdição voluntária, que consiste na arrecadação judicial de bens da pessoa falecida, com eventual declaração, ao final, da herança vacante, oportunidade em que se transfere o acervo hereditário para o domínio público, salvo se comparecer em juízo quem legitimamente o reclame. 4. O procedimento da herança jacente não se sujeita ao princípio da demanda (inércia da jurisdição), motivo pelo qual o juízo tem o dever-poder de diligenciar para tentar sanar eventual falta de prova inaugural e cooperar na priorização do julgamento de mérito. 5. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000824842, publicado pelo tribunal em 5 de setembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.837.129 do STJ: jurisdição voluntária · A fundamentação do REsp 1.837.129, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: jurisdicao, voluntaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ee7017ecbfef423d9f3c03e5bfce477adc30434a59774fe025c311ca0691357d - Registro documental:
67203416f279e506a76e8687b3de7c944421eb9375ae25537165125d10450f83 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Petição de Herança Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-01-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-01-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-01-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-03-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-05-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-07-06 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-07-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-09-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-09-27 — Petição; Resposta (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-09-28 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-10-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-10-06 — Petição; Parecer (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-10-28 — Petição; Resposta (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-10-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-11-08 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2021-11-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2021-11-09 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2021-11-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-30T23:54:58.632308925Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2021-01-04T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-01-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 67203416f279e506a76e8687b3de7c944421eb9375ae25537165125d10450f83
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-01-04 a 2021-11-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-11-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-11-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-11-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-11-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-10-29
- Petição (TPU 85)
- 2021-10-28
- Petição (TPU 85)
- 2021-10-06
- Petição (TPU 85)
- 2021-10-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-10-01
- Procedência (TPU 219)
- 2021-09-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-09-27
- Petição (TPU 85)
- 2021-09-20
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000052020218173370 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Outros procedimentos de jurisdição voluntária” e “Petição de Herança”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 20ª CIRCUNSCRIÇÃO - SERRA TALHADA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-11-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
67203416f279e506a76e8687b3de7c944421eb9375ae25537165125d10450f83. SHA-256 do comentário:29de9715474ac9db082a6036f50a120b412d6d36d7866f2092ee8c1387cb97eb.