STJ — 2129757
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 592c9d39d58b50b0df2475a9c5397fb5964016d65ae86ac7e369b17b499bb1ee
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS. MATÉRIA AFETADA. TEMA 1292/STJ. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO. RACIONALIDADE DO SISTEMA PROCESSUAL.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo o entendimento desta Corte, uma vez preenchidos os requisitos extrínsecos do recurso especial, como preparo e tempestividade, os demais pressupostos de admissibilidade devem ser flexibilizados para garantir a observância da sistemática dos recursos repetitivos, de modo que, na hipótese, cabível o sobrestamento do recurso especial. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.