STJ — 2155714
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 07d49b5adc36b693559d3b812b5780de23419ac4da22f4cdc7429f3559d1a18a
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO
JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
2. O Tribunal de origem não analisou, tampouco esclareceu, os
argumentos trazidos oportunamente, pela parte interessada, nos
embargos de declaração, os quais, se acolhidos, poderiam levar o
julgamento a resultado diverso. Ainda, a não apreciação da tese a
tempo e modo adequado, impede o acesso à instância especial,
caracterizando, portanto, a omissão no julgado.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.