Procedimento do Juizado Especial Cível — Rural (Art. 48/51) — TRF5 05128263620184058102

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Rel. 3ª TR/PEGrau: TRUData de ajuizamento: 2019-10-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b2bca265f17777925a3e4473bb87dc6763d0e0e141144512cc29180be75421e0

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: b2bca265f17777925a3e4473bb87dc6763d0e0e141144512cc29180be75421e0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-10-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-10-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-10-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2019-10-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2019-10-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2019-10-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2019-10-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2019-11-19 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2019-11-19 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2019-11-22 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2019-11-22 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2019-12-11 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2019-12-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2020-02-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2020-03-17 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2020-12-11 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:04.386000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20191018000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-10-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b2bca265f17777925a3e4473bb87dc6763d0e0e141144512cc29180be75421e0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-10-18 a 2020-12-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-12-11
Remessa (TPU 123)
2020-03-17
Publicação (TPU 92)
2020-02-11
Publicação (TPU 92)
2019-12-13
Publicação (TPU 92)
2019-12-11
Não-Provimento (TPU 239)
2019-11-22
Inclusão em pauta (TPU 417)
2019-11-22
Publicação (TPU 92)
2019-11-19
Publicação (TPU 92)
2019-11-19
Redistribuição (TPU 36)
2019-10-21
Publicação (TPU 92)
2019-10-18
Distribuição (TPU 26)
2019-10-18
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Rural (Art. 48/51) | Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado especial (regime de economia familiar)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-10-18T10:16:19.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2019-10-18T10:17:01.000Z — Distribuição (TPU 26)
  3. 2019-10-18T10:17:26.000Z — Distribuição (TPU 26)
  4. 2019-10-18T10:19:03.000Z — Distribuição (TPU 26)
  5. 2019-10-18T10:29:22.000Z — Distribuição (TPU 26)
  6. 2019-10-18T11:22:23.000Z — Distribuição (TPU 26)
  7. 2019-10-21T19:08:06.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2019-11-19T18:08:41.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  9. 2019-11-19T19:59:09.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2019-11-22T16:27:24.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2019-11-22T16:53:48.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  12. 2019-12-11T18:27:30.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  13. 2019-12-13T18:12:49.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2020-02-11T19:24:19.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2020-03-17T17:10:14.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2020-12-11T10:51:06.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.