STJ — 2178063

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2025-04-30Data Publicacao: 2025-05-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64dffd1ce95a7ec412f5e3ae5ae50cfdd30fa91d20a7ac0a7997b1c2c8373d3a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DEMISSÃO DURANTE O GOVERNO COLLOR. ANISTIA CONCEDIDA PELA LEI N. 8.878/1994. MORA ADMINISTRATIVA NA REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. De acordo com a jurisprudência atual desta Corte, não é devida nenhuma indenização pela mora na readmissão dos servidores públicos anistiados pela Lei n. 8.878/1994, inexistindo direito à percepção de valores retroativos a qualquer título em razão do desligamento, sem que haja o efetivo retorno à atividade. Precedentes.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DEMISSÃO DURANTE O GOVERNO COLLOR. ANISTIA CONCEDIDA PELA LEI N. 8.878/1994. MORA ADMINISTRATIVA NA REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência atual desta Corte, não é devida nenhuma indenização pela mora na readmissão dos servidores públicos anistiados pela Lei n. 8.878/1994, inexistindo direito à percepção de valores retroativos a qualquer título em razão do desligamento, sem que haja o efetivo retorno à atividade. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.