STJ — 2271174

Classe: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2025-04-30Data Publicacao: 2025-05-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4cc3e26f3e2768df70a59f3321777d364d46871ddb5d8b82d7dc2060ba44e27a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE INGRESSO COMO TERCEIRO INTERESSADO. INTERESSE ECONÔMICO. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno interposto por B.C.B S.A. contra decisão monocrática que indeferiu seu pedido de ingresso no feito na qualidade de terceiro interessado.
  2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o interesse econômico não é suficiente para justificar o ingresso de terceiro na lide, sendo necessário demonstrar um interesse jurídico diretamente afetado pela decisão.
  3. Agravo desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE INGRESSO COMO TERCEIRO INTERESSADO. INTERESSE ECONÔMICO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por B.C.B S.A. contra decisão monocrática que indeferiu seu pedido de ingresso no feito na qualidade de terceiro interessado. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o interesse econômico não é suficiente para justificar o ingresso de terceiro na lide, sendo necessário demonstrar um interesse jurídico diretamente afetado pela decisão. 3. Agravo desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.