STJ — 2654548
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 74906c4cae20653425d33f69e2ce977abd41782ae08439b9e5028edecc4f1524
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE CARGA TRANSPORTADA. ART. 102, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 37/1966, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 12.350/2010. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS AUTÔNOMAS. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, não obstante a alteração promovida pela Lei n. 12.350/2010, a denúncia espontânea não se aplica aos casos de descumprimento de obrigação acessória autônoma.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.