Procedimento do Juizado Especial Cível — Licença Prêmio — TRF5 05060332220164058500

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: Rel. 3ª TR/PEGrau: TRUData Ajuizamento: 2019-03-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d760d98cf3cbf827b3678b8f31d539bf71a6b4aa1c3bbb4b199655dc9b93240

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: 9d760d98cf3cbf827b3678b8f31d539bf71a6b4aa1c3bbb4b199655dc9b93240
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 516 do STJ: Licença-Prêmio

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 516, o STJ fixou a seguinte tese: “A contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 516 do STJ: Licença-Prêmio · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: licenca, premio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: da62198a42ca55d2d9f2e057010fa7c3faea00d8f99c89a08cab22615084b4e1
  • Registro documental: 9d760d98cf3cbf827b3678b8f31d539bf71a6b4aa1c3bbb4b199655dc9b93240
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-03-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-03-27 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-03-28 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2019-05-13 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2019-05-20 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2019-06-04 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2019-08-08 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2019-08-12 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2019-08-12 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2019-09-16 — Provimento em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2019-09-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2019-11-11 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2019-11-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2019-12-11 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2019-12-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2020-02-11 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-12-11 trata do assunto oficial «Licença Prêmio»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:04.464000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190321000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-03-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9d760d98cf3cbf827b3678b8f31d539bf71a6b4aa1c3bbb4b199655dc9b93240

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-03-21 a 2020-02-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-11
Remessa (TPU 123)
2019-12-13
Publicação (TPU 92)
2019-12-11
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2019-11-13
Publicação (TPU 92)
2019-11-11
Inclusão em pauta (TPU 417)
2019-09-16
Publicação (TPU 92)
2019-09-16
Provimento em Parte (TPU 238)
2019-08-12
Publicação (TPU 92)
2019-08-12
Publicação (TPU 92)
2019-08-08
Inclusão em pauta (TPU 417)
2019-06-04
Publicação (TPU 92)
2019-05-20
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Licença Prêmio

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-03-21T12:22:21.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2019-03-27T11:16:36.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2019-03-28T21:57:38.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  4. 2019-05-13T17:36:22.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  5. 2019-05-20T19:02:58.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2019-06-04T14:13:25.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2019-08-08T14:21:24.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  8. 2019-08-12T15:53:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2019-08-12T18:23:32.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2019-09-16T15:14:56.000Z — Provimento em Parte (TPU 238)
  11. 2019-09-16T18:46:09.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2019-11-11T16:30:15.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  13. 2019-11-13T14:08:45.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2019-12-11T18:40:06.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  15. 2019-12-13T18:12:49.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2020-02-11T09:22:30.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.