Execução de Título Judicial — Correção Monetária — TJSE 00263129620078250001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 3 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-08-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3ae6618b8bdad1c786369e262e02a8b6ef77e69296c78d4afa79a1c6ce0dbf2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00263129620078250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-07-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b3ae6618b8bdad1c786369e262e02a8b6ef77e69296c78d4afa79a1c6ce0dbf2. SHA-256 do comentário: 5ccef1e13011a27da12b6edebed97feda92c7c05a70b38ff911eff1a261595af.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40081365ed51c7f74dcfdd0ed6fa74c42c88bd2500f853a7c37737cd49fea8cb
  • Registro documental: b3ae6618b8bdad1c786369e262e02a8b6ef77e69296c78d4afa79a1c6ce0dbf2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: b3ae6618b8bdad1c786369e262e02a8b6ef77e69296c78d4afa79a1c6ce0dbf2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-08-10 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2010-08-19 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2010-10-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2010-11-10 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2010-11-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2010-11-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2010-12-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  8. 2010-12-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2011-01-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2011-01-17 — Incompetência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2011-01-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2011-01-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2011-01-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2011-02-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  15. 2011-02-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  16. 2011-02-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  17. 2017-06-01 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2017-07-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-11-29 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2011-01-14 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-02-25 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-08-02T11:40:40.597000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-08-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100810120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-08-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b3ae6618b8bdad1c786369e262e02a8b6ef77e69296c78d4afa79a1c6ce0dbf2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-08-10 a 2017-07-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-07-13
Definitivo (TPU 246)
2017-06-01
Expedição de documento (TPU 60)
2011-02-25
Decisão (TPU 3)
2011-02-23
Recebimento (TPU 132)
2011-02-23
Conclusão (TPU 51)
2011-01-19
Definitivo (TPU 246)
2011-01-19
Definitivo (TPU 246)
2011-01-17
Conclusão (TPU 51)
2011-01-17
Incompetência (TPU 941)
2011-01-14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2010-12-02
Conclusão (TPU 51)
2010-12-01
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-06-01T11:32:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2010-11-10T12:02:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2010-08-19T13:28:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  4. 2010-08-10T12:36:54.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  5. 2010-11-30T10:07:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-07-13T11:53:35.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2011-02-25T10:00:51.000Z — Decisão (TPU 3)
  8. 2011-02-23T11:26:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2011-02-23T11:26:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2011-01-19T08:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2011-01-19T10:41:37.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2011-01-17T18:09:21.000Z — Incompetência (TPU 941)
  13. 2011-01-17T18:09:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2011-01-14T10:26:52.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8328",
        "nome": "3ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  15. 2010-12-02T07:54:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2010-12-01T12:18:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2010-11-29T10:31:09.000Z — Decisão (TPU 3)
  18. 2010-11-10T12:28:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2010-10-11T09:37:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2010-09-28T08:50:18.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2010-08-30T10:00:27.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2010-08-12T13:50:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2010-08-10T12:40:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.