STJ — 2544926
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE EVENTUAIS VÍCIOS EXISTENTES NO
JULGADO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A petição de embargos de declaração que não faz referência a
nenhum dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC/2015 apresenta
fundamentação deficiente, o que inviabiliza a compreensão exata da
controvérsia, atraindo o óbice da Súmula n. 284/STF.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.