STJ — 1971946

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2022-08-16Data Publicacao: 2022-08-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b16f7c3839daac98433c3c634d526a5853a066e3c37c7e9a592e872acbc9acb7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. De fato, não houve menção expressa à Súmula n. 83/STJ na decisão de inadmissibilidade, mas tão somente inadmissão com base na jurisprudência desta Corte Superior, a qual não foi rebatida quando do agravo em recurso especial.
  2. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material sem efeitos infringentes.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. De fato, não houve menção expressa à Súmula n. 83/STJ na decisão de inadmissibilidade, mas tão somente inadmissão com base na jurisprudência desta Corte Superior, a qual não foi rebatida quando do agravo em recurso especial. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material sem efeitos infringentes.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.