STJ — 1971946
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b16f7c3839daac98433c3c634d526a5853a066e3c37c7e9a592e872acbc9acb7
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De fato, não houve menção expressa à Súmula n. 83/STJ na decisão de inadmissibilidade, mas tão somente inadmissão com base na jurisprudência desta Corte Superior, a qual não foi rebatida quando do agravo em recurso especial.
- Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material sem efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS
INFRINGENTES.
1. De fato, não houve menção expressa à Súmula n. 83/STJ na decisão
de inadmissibilidade, mas tão somente inadmissão com base na
jurisprudência desta Corte Superior, a qual não foi rebatida quando
do agravo em recurso especial.
2. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material sem
efeitos infringentes.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.