STJ — 2187743
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4d4528a192dc79933913910700fc955ccf41ac58c8fa3672db9e520e616a0003
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. CEGUEIRA MONOCULAR. REFORMA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a cegueira monocular, independente de sua conexão com a atividade castrense, ou da posição ocupada pelo militar, constitui fundamento para reconhecer a invalidez permanente.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR.
CEGUEIRA MONOCULAR. REFORMA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a
cegueira monocular, independente de sua conexão com a atividade
castrense, ou da posição ocupada pelo militar, constitui fundamento
para reconhecer a invalidez permanente.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.