Execução de Título Judicial — Correção Monetária — TJSE 00055088819998250001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 4 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-08-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d6e1d86131e549821e76d7f999bc3dffcc240c63b593b5a06cfe942b3f588bb4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00055088819998250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “4 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 72 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-06-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d6e1d86131e549821e76d7f999bc3dffcc240c63b593b5a06cfe942b3f588bb4. SHA-256 do comentário: 0bf98ccde66bcd69647fa37031e54c572558488287e75c73dc14c66392435c28.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18ea751b07ea630a5716ea0e160cfe2cd678634ad52be4d4d7aec6b2675640de
  • Registro documental: d6e1d86131e549821e76d7f999bc3dffcc240c63b593b5a06cfe942b3f588bb4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: d6e1d86131e549821e76d7f999bc3dffcc240c63b593b5a06cfe942b3f588bb4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 72 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-08-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  2. 2003-08-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  3. 2010-07-15 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2013-10-08 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2014-06-30 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2014-10-01 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  7. 2014-10-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  8. 2014-12-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  9. 2014-12-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  10. 2014-12-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  11. 2015-01-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  12. 2015-04-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  13. 2015-04-27 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2015-04-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  15. 2015-04-27 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  16. 2015-05-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  17. 2015-05-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2015-06-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-08-28 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69
  2. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-04-27 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-05-15 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:45:23.050000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030825120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-08-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d6e1d86131e549821e76d7f999bc3dffcc240c63b593b5a06cfe942b3f588bb4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 72 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-08-25 a 2015-06-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-18
Definitivo (TPU 246)
2015-05-15
Definitivo (TPU 246)
2015-05-15
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-04-27
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-04-27
Conclusão (TPU 51)
2015-04-27
Petição (TPU 85)
2015-04-27
Documento (TPU 581)
2015-03-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 72. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-04-27T08:20:23.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2014-06-30T08:56:20.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2013-10-08T08:22:47.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2010-07-15T10:24:59.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  5. 2015-06-22T10:40:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-03-06T09:44:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-02-23T09:17:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-02-19T10:34:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-01-27T11:57:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-12-19T09:25:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-12-05T13:13:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-11-17T09:57:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-10-10T09:41:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-09-24T10:06:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-09-19T12:17:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-08-26T08:51:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-07-28T05:15:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-07-22T10:03:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-06-06T09:03:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-06-06T08:58:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-05-23T09:00:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-05-05T08:44:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-10-03T11:02:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2006-07-29T10:03:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2005-11-19T15:53:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2003-11-20T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2003-11-19T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2015-06-18T12:16:58.000Z — Definitivo (TPU 246)
  29. 2015-05-15T11:32:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
  30. 2015-05-15T11:31:26.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  31. 2015-04-27T08:45:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8329",
        "nome": "4ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  32. 2015-04-27T08:20:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-04-27T08:19:55.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2015-01-27T11:56:17.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2014-12-19T10:13:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2014-12-15T11:59:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2014-12-15T10:49:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-10-10T09:21:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2014-10-01T11:05:54.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2014-09-25T13:17:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.