Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.238 DO STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade,
contradição, omissão ou erro material no julgado.
- O acórdão embargado, no Tema 1.238, firmou a seguinte tese
repetitiva: "Não é possível o cômputo do período de aviso prévio
indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários."
- Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo
ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte
embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o
provimento do recurso especial da autarquia.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.238 DO STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade,
contradição, omissão ou erro material no julgado.
2. O acórdão embargado, no Tema 1.238, firmou a seguinte tese
repetitiva: "Não é possível o cômputo do período de aviso prévio
indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários."
3. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo
ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte
embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o
provimento do recurso especial da autarquia.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.