Cumprimento Provisório de Decisão — Indenização por Dano Material — TJAL 07000061320228020050

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoOrgao: Foro de Porto Calvo - 2ª Vara de Porto CalvoGrau: JEData Ajuizamento: 2022-11-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: af123e79774632c5c730ffab262c839197f1382b1f516ab53494e6cdec7a49e2

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda

Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1a9e1fc6b17c785706db0306cf65ff41f51cecdb2514f68235abf9ebd5c678d1
  • Registro documental: af123e79774632c5c730ffab262c839197f1382b1f516ab53494e6cdec7a49e2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.090.647 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório, honorários advocatícios e redução do débito executado provisoriamente. Esta página transcreve

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0
  • Registro documental: af123e79774632c5c730ffab262c839197f1382b1f516ab53494e6cdec7a49e2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-11-22 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  2. 2022-11-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2022-12-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2022-12-05 — Republicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2022-12-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2022-12-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  7. 2023-01-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2023-01-03 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2023-01-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2023-01-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2023-01-17 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2023-05-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2023-05-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2023-05-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2023-05-25 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  16. 2023-05-26 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2023-08-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2023-08-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-10-10T12:07:05.541000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-10-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20221122124609
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-11-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: af123e79774632c5c730ffab262c839197f1382b1f516ab53494e6cdec7a49e2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-11-22 a 2023-08-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-08-29
Definitivo (TPU 246)
2023-08-29
Expedição de documento (TPU 60)
2023-05-26
Publicação (TPU 92)
2023-05-25
Ausência das condições da ação (TPU 461)
2023-05-25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-05-23
Expedição de documento (TPU 60)
2023-05-23
Conclusão (TPU 51)
2023-01-17
Publicação (TPU 92)
2023-01-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-01-16
Mero expediente (TPU 11010)
2023-01-03
Documento (TPU 581)
2023-01-03
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Material

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-05-25T13:01:49.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2023-05-26T08:15:57.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2023-08-29T09:59:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2023-08-29T09:59:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2022-11-29T15:04:01.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2022-12-05T09:09:10.000Z — Republicação (TPU 928)
  7. 2023-01-16T11:44:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2023-05-25T10:20:41.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
  9. 2022-11-22T12:57:44.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  10. 2022-11-28T08:39:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2023-05-23T12:51:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2023-05-23T12:51:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2023-01-17T10:56:28.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2022-11-29T19:09:48.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2023-01-03T13:19:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2023-01-03T12:57:48.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  17. 2022-12-05T09:10:34.000Z — Publicação (TPU 92)
  18. 2022-12-05T09:10:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2022-12-01T11:31:53.000Z — Publicação (TPU 92)
  20. 2023-01-16T13:02:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.