STJ — 20848
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a0f99ed972ff5113f5689e3b7a9c8a675c85eeb24145b9f3b60cf54c4c7490c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE DO ATO ANISTIADOR NO ÂMBITO DO MS 18.554/DF. PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO EXECUTIVO QUE SE IMPÕE ATÉ QUE SOBREVENHA O TRÂNSITO EM JULGADO NO BOJO DO REFERIDO WRIT. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É prudente que se aguarde o trânsito em julgado no âmbito do MS 18.554/DF, em que se discute a validade do ato anistiador, quando será assentada a conformidade da decisão ali proferida com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839).
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para determinar a suspensão da execução até que sobrevenha o trânsito em julgado no bojo do referido writ.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.