Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1342, o STJ fixou a seguinte tese: “A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.” A transcrição
Trecho de Tema 1342 do STJ: Contribuição sobre a folha de salários · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, folha, salarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0cf005f2be103a0ba26bfd13498bfe7de3b5d6671882b75c49918ccbc8a8e5a2 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o
Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: civel, juizado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60 - Registro documental:
83387cfe81e4eb2fb1388f596b9f927aa16e8b4954fcc562b8da09ac115dcc8c - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuição sobre a folha de salários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-10-28 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-11-02 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-11-03 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-11-04 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-11-16 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-12-07 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-12-07 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-02-11 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-10-28 a 2021-02-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-02-11
- Remessa (TPU 123)
- 2020-12-07
- Publicação (TPU 92)
- 2020-12-07
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2020-11-16
- Publicação (TPU 92)
- 2020-11-04
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2020-11-03
- Publicação (TPU 92)
- 2020-11-02
- Redistribuição (TPU 36)
- 2020-10-28
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.