Embargos de Terceiro Cível — Excesso de Penhora — TRT2 00000638620155020044
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f814c5601b3a7ea81420b3826f5a716bb1c6ee5ffa394dc0d77cb9d0070be5fa
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Excesso de Penhora Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-01 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-10-25 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-10-25 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-11-05 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-12-09 — Petição; Renúncia de mandato (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2024-10-25 trata do assunto oficial «Excesso de Penhora»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T20:16:49.165000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150114000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f814c5601b3a7ea81420b3826f5a716bb1c6ee5ffa394dc0d77cb9d0070be5fa
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-01 a 2024-12-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-12-09
- Petição (TPU 85)
- 2024-11-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-10-25
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2024-10-25
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2015-01-01
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Excesso de Penhora
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2024-12-09T15:22:14.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Renúncia de mandato", "valor": 111 } ], "orgaoJulgador": { "codigo": "29943", "nome": "44ª Vara do Trabalho de São Paulo" } } - 2015-01-01T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "29943", "nome": "44ª Vara do Trabalho de São Paulo" } } - 2024-10-25T07:32:56.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "29943", "nome": "44ª Vara do Trabalho de São Paulo" } } - 2024-10-25T07:32:56.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "29943", "nome": "44ª Vara do Trabalho de São Paulo" } } - 2024-11-05T16:22:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "29943", "nome": "44ª Vara do Trabalho de São Paulo" } }
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT8 — 00001803220255080118 — Embargos de Terceiro Cível · 2025-02-28 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Embargos de Terceiro Cível
- Tribunal: TRT2 / TRT8
- Órgão julgador: 44ª Vara do Trabalho de São Paulo / VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO
- TRT2 — 00006738420125020262 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2012-04-18 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT2
- Classe processual: Embargos de Terceiro Cível / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 44ª Vara do Trabalho de São Paulo / 2ª Vara do Trabalho de Diadema
- TRT19 — 00002553720165190003 — Embargos de Terceiro Cível · 2016-02-29 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Embargos de Terceiro Cível
- Tribunal: TRT2 / TRT19
- Órgão julgador: 44ª Vara do Trabalho de São Paulo / 6A VARA DO TRABALHO DE MACEIO
- TRT13 — 00003534520215130025 — Embargos de Terceiro Cível · 2021-05-21 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Embargos de Terceiro Cível
- Tribunal: TRT2 / TRT13
- Órgão julgador: 44ª Vara do Trabalho de São Paulo / 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- TRT5 — 00000815920235050007 — Embargos de Terceiro Cível · 2023-02-15 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Embargos de Terceiro Cível
- Tribunal: TRT2 / TRT5
- Órgão julgador: 44ª Vara do Trabalho de São Paulo / 7ª Vara do Trabalho de Salvador
- TRT13 — 00003527420225130009 — Embargos de Terceiro Cível · 2022-05-13 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Embargos de Terceiro Cível
- Tribunal: TRT2 / TRT13
- Órgão julgador: 44ª Vara do Trabalho de São Paulo / 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
- TRT21 — 00003878120235210007 — Embargos de Terceiro Cível · 2023-05-25 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Embargos de Terceiro Cível
- Tribunal: TRT2 / TRT21
- Órgão julgador: 44ª Vara do Trabalho de São Paulo / 7ª Vara do Trabalho de Natal
- TRT8 — 00001788720245080121 — Embargos de Terceiro Cível · 2024-02-21 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Embargos de Terceiro Cível
- Tribunal: TRT2 / TRT8
- Órgão julgador: 44ª Vara do Trabalho de São Paulo / 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000638620155020044 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Terceiro Cível” e “Excesso de Penhora”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “44ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2024-12-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f814c5601b3a7ea81420b3826f5a716bb1c6ee5ffa394dc0d77cb9d0070be5fa. SHA-256 do comentário:b69f73a9ca4cddb72ea52ca57c64ee5e9f0c8e9aec972366fe91c794e2aa7fe8.