TRF2 — 00016075020124025104

Classe: Embargos à ExecuçãoOrgao: 3ª Vara Federal de Volta RedondaGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-07-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 24278881d8ac90a1589bd2704e979d54c8e98f1f92ac058029facc1871459acc

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-07-30 a 2020-04-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-04-03
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-01-23
Mero expediente (TPU 11010)
2020-01-13
Recebimento (TPU 132)
2015-09-30
Remessa (TPU 123)
2015-05-13
Com Resolução do Mérito (TPU 385)
2012-07-30
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Reajuste pela Súmula 260 do TFR

Movimentações públicas

  1. 2012-07-30T12:55:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2015-09-30T11:51:39.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2015-05-13T15:38:00.000Z — Com Resolução do Mérito (TPU 385)
  4. 2020-01-13T18:30:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2020-01-23T16:15:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2020-04-03T18:48:02.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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