STJ — 976839

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)Data Julgamento: 2025-05-06Data Publicacao: 2025-05-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f0569e12b2195a6997a7275a2123d416a0685f855bcde3c6c9a4a3c3ce77665

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO NA SENTENÇA. PERMANÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Apresentada fundamentação concreta para negar o direito de apelar em liberdade, consistente na grande quantidade, diversidade e natureza das drogas apreendidas, não há que se falar em ilegalidade passível da concessão da ordem. Precedentes
  2. É firme o entendimento de que a prática do delito de tráfico de drogas no domicílio em que reside com os filhos e com o aliciamento destes, como ocorreu no presente caso, torna inviável a conversão da prisão preventiva em domiciliar. Precedentes. 3..Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO NA SENTENÇA. PERMANÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Apresentada fundamentação concreta para negar o direito de apelar em liberdade, consistente na grande quantidade, diversidade e natureza das drogas apreendidas, não há que se falar em ilegalidade passível da concessão da ordem. Precedentes 2. É firme o entendimento de que a prática do delito de tráfico de drogas no domicílio em que reside com os filhos e com o aliciamento destes, como ocorreu no presente caso, torna inviável a conversão da prisão preventiva em domiciliar. Precedentes. 3..Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.