Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cbdd2b9df4af209302c6c4c9085e3a43860a3df92789fc4321cb124d4211d1d5 - Registro documental:
7d8e92f6dcad1e0ab467f636b88c2231606fe1363371b487fbc555ff14ecdcf5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a9a3f6b235a0b53fb65263dc6f1166eb694fdd90bf37a12633e6904d5c0d8228 - Registro documental:
7d8e92f6dcad1e0ab467f636b88c2231606fe1363371b487fbc555ff14ecdcf5 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 35 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-04-11 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-04-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2016-04-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-05-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-05-31 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2017-07-12 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2017-09-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-09-13 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-09-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2017-09-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2017-10-11 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-10-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2017-10-13 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-02-18 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-03-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-03-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-06-27 — Redistribuição; extensão de unidade judiciária (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-08-05 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 35 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-04-11 a 2024-08-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-08-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-06-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-06-27
- Redistribuição (TPU 36)
- 2024-02-29
- Remessa (TPU 123)
- 2020-04-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-03-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-03-03
- Petição (TPU 85)
- 2020-02-18
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2020-02-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-02-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-10-13
- Convenção das Partes (TPU 11013)
- 2017-10-13
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–35 de 35. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.