STJ — 210705
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8fb5ea204ec940deb4ed4cf1df53191039f8a7d984c179bd99838919a5b9630b
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA
NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS.
INDICATIVOS DE TRÁFICO EM LARGA ESCALA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva, consistente na grande quantidade e natureza da droga
apreendidas, além de apetrechos e outros elementos que demonstram a
prática de tráfico em larga escala, descaracteriza-se ilegalidade
passível da concessão da ordem. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.