STJ — 988684

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2025-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a05e33e28c4ca1c58a25d18ed891735a3d6eb12e40dd2a32dbb9e04b9b899f51

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA NO HC-952.945/RS DE RELATORIA DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA. DISTRIBUIÇÃO AO SUCESSOR NO COLEGIADO, DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS CARLOS CINI MARCHIONATTI. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O pedido de extensão, formulado com base no art. 580 do CPP, deve ser examinado pelo Ministro Relator que concedeu a ordem originária.
  2. Busca-se, a espécie, seja concedida a extensão da ordem deferida no HC-952.945/RS, da relatoria da Ministra Daniela Teixeira (decisão publicada no DJe de 10/2/2025).
  3. Com a saída da Ministra relatora do colegiado, deve o habeas corpus ser distribuído ao sucessor na na 5ª Turma, Desembargador Convocado do TJ/RS CARLOS CINI MARCHIONATTI.
  4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA NO HC-952.945/RS DE RELATORIA DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA. DISTRIBUIÇÃO AO SUCESSOR NO COLEGIADO, DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS CARLOS CINI MARCHIONATTI. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O pedido de extensão, formulado com base no art. 580 do CPP, deve ser examinado pelo Ministro Relator que concedeu a ordem originária. 2. Busca-se, a espécie, seja concedida a extensão da ordem deferida no HC-952.945/RS, da relatoria da Ministra Daniela Teixeira (decisão publicada no DJe de 10/2/2025). 3. Com a saída da Ministra relatora do colegiado, deve o habeas corpus ser distribuído ao sucessor na na 5ª Turma, Desembargador Convocado do TJ/RS CARLOS CINI MARCHIONATTI. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.