STJ — 988684
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a05e33e28c4ca1c58a25d18ed891735a3d6eb12e40dd2a32dbb9e04b9b899f51
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA NO HC-952.945/RS DE RELATORIA DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA. DISTRIBUIÇÃO AO SUCESSOR NO COLEGIADO, DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS CARLOS CINI MARCHIONATTI. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O pedido de extensão, formulado com base no art. 580 do CPP, deve ser examinado pelo Ministro Relator que concedeu a ordem originária.
- Busca-se, a espécie, seja concedida a extensão da ordem deferida no HC-952.945/RS, da relatoria da Ministra Daniela Teixeira (decisão publicada no DJe de 10/2/2025).
- Com a saída da Ministra relatora do colegiado, deve o habeas corpus ser distribuído ao sucessor na na 5ª Turma, Desembargador Convocado do TJ/RS CARLOS CINI MARCHIONATTI.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.