Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00000191020115030067

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Montes ClarosGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-01-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6dbad5d14e810d7ab77e763a6e2da237be3f5a543e1dfd20ca9b59d90401aed8

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 58 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-01-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-02-02 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  3. 2011-11-09 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  4. 2013-06-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2013-06-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  6. 2013-07-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2013-07-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  8. 2013-08-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  9. 2013-09-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  10. 2013-12-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  11. 2014-03-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  12. 2014-05-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  13. 2014-05-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  14. 2019-11-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  15. 2019-11-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  16. 2019-11-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  17. 2019-11-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  18. 2020-01-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2011-02-02 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-11-09 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-11-25 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:35:56.486509085Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2011-01-12T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2011-01-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 6dbad5d14e810d7ab77e763a6e2da237be3f5a543e1dfd20ca9b59d90401aed8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 58 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-12 a 2020-01-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-24
Recebimento (TPU 977)
2019-11-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-11-25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-11-25
Mero expediente (TPU 11010)
2019-11-04
Mero expediente (TPU 11010)
2014-05-30
Recebimento (TPU 977)
2014-05-19
Mero expediente (TPU 11010)
2014-03-10
Mero expediente (TPU 11010)
2013-12-19
Mero expediente (TPU 11010)
2013-09-30
Mero expediente (TPU 11010)
2013-08-13
Mero expediente (TPU 11010)
2013-07-31
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 58. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-01-12T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2011-01-12T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2011-02-02T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2011-01-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2011-03-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2011-03-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2011-04-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2011-06-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2011-07-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2011-08-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2011-08-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2012-01-24T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  13. 2012-03-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2012-04-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2012-04-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2012-05-31T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  17. 2013-02-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2013-03-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2013-04-10T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2013-04-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2013-05-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2013-06-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2013-07-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2013-07-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2011-01-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2011-02-02T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  27. 2011-03-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2011-05-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2011-06-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2011-08-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2011-08-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2011-09-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2011-10-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2011-11-09T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  35. 2012-01-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2012-03-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2012-03-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2012-03-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2012-05-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2012-07-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.