STJ — 975441
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c36f56536f260e1d5bbda8e0ea3a801f02c5a2952820a5dc72aded623ebec3a0
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Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PLEITO
DESCLASSIFICATÓRIO. MOLDURA FÁTICA DELINEADA NO ACÓRDÃO ATACADO APTA
A INDICAR DESOBEDIÊNCIA A ORDEM LEGAL EMANADA DE SERVIDOR PÚBLICO
DO SISTEMA PRISIONAL. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COGNIÇÃO
SUMÁRIA. Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.