STJ — 2187056
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c5351404625cf276421d2f6d55731a55b380aedce5be80d7b47166808af736c
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE ADMITIDO. EFEITO DEVOLUTIVO INTEGRAL. AUSÊNCIA
DE INTERESSE RECURSAL PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA A PARTE
NÃO ADMITIDA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 292 E 528 DO STF. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Segundo entendimento jurisprudencial, com a admissão parcial do
Recurso Especial as outras questões, ainda que expressamente não
admitidas na instância local, serão devolvidas para apreciação desta
Corte Superior. Nesse contexto, sobressai nítida a falta de
interesse recursal da agravante, o que inviabiliza o cabimento deste
Agravo em Recurso Especial. Incide, por analogia, as Súmulas 292 e
528 do STF.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.