STJ — 2187056

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2025-04-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c5351404625cf276421d2f6d55731a55b380aedce5be80d7b47166808af736c

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE ADMITIDO. EFEITO DEVOLUTIVO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA A PARTE NÃO ADMITIDA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 292 E 528 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento jurisprudencial, com a admissão parcial do Recurso Especial as outras questões, ainda que expressamente não admitidas na instância local, serão devolvidas para apreciação desta Corte Superior. Nesse contexto, sobressai nítida a falta de interesse recursal da agravante, o que inviabiliza o cabimento deste Agravo em Recurso Especial. Incide, por analogia, as Súmulas 292 e 528 do STF. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.