STJ — 941962
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2767c704c7207a6ecbed652a09f63eb449445c17305b3fa3409577c7228c07a9
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REGIME DOMICILIAR HUMANITÁRIO. PACIENTE FORAGIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de agravo regimental em que se pretende a concessão de regime domiciliar humanitário em razão da situação de saúde do paciente, que está foragido, não tendo sido cumprido o mandado de prisão.
- Considerando que o agravante não está inserido no sistema penitenciário e que não é possível verificar seu estado de saúde, tampouco se a assistência médica fornecida no estabelecimento prisional é adequada, não há como examinar o pedido formulado. Precedentes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE
REGIME DOMICILIAR HUMANITÁRIO. PACIENTE FORAGIDO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Trata-se de agravo regimental em que se pretende a concessão de
regime domiciliar humanitário em razão da situação de saúde do
paciente, que está foragido, não tendo sido cumprido o mandado de
prisão.
2. Considerando que o agravante não está inserido no sistema
penitenciário e que não é possível verificar seu estado de saúde,
tampouco se a assistência médica fornecida no estabelecimento
prisional é adequada, não há como examinar o pedido formulado.
Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.