STJ — 941962

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2025-04-14Data Publicacao: 2025-04-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2767c704c7207a6ecbed652a09f63eb449445c17305b3fa3409577c7228c07a9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REGIME DOMICILIAR HUMANITÁRIO. PACIENTE FORAGIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trata-se de agravo regimental em que se pretende a concessão de regime domiciliar humanitário em razão da situação de saúde do paciente, que está foragido, não tendo sido cumprido o mandado de prisão.
  2. Considerando que o agravante não está inserido no sistema penitenciário e que não é possível verificar seu estado de saúde, tampouco se a assistência médica fornecida no estabelecimento prisional é adequada, não há como examinar o pedido formulado. Precedentes.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REGIME DOMICILIAR HUMANITÁRIO. PACIENTE FORAGIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Trata-se de agravo regimental em que se pretende a concessão de regime domiciliar humanitário em razão da situação de saúde do paciente, que está foragido, não tendo sido cumprido o mandado de prisão. 2. Considerando que o agravante não está inserido no sistema penitenciário e que não é possível verificar seu estado de saúde, tampouco se a assistência médica fornecida no estabelecimento prisional é adequada, não há como examinar o pedido formulado. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.