STJ — 201310
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 80cb6bc0446585a64698f800dc2ae6b8cb9d04c222f5e1bbdca0e569825b6596
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. ATUAÇÃO EX OFFICIO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão domiciliar do recorrente, condenado por crimes contra a administração pública.
- A decisão de manter a prisão domiciliar na sentença condenatória está em conformidade com o art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, que não exige nova postulação do Ministério Público para a manutenção da prisão cautelar.
- Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não age de ofício o magistrado que delibera sobre medida originalmente decretada a pedido do órgão ministerial.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DE PRISÃO
DOMICILIAR. ATUAÇÃO EX OFFICIO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão domiciliar do
recorrente, condenado por crimes contra a administração pública.
2. A decisão de manter a prisão domiciliar na sentença condenatória
está em conformidade com o art. 387, § 1º, do Código de Processo
Penal, que não exige nova postulação do Ministério Público para a
manutenção da prisão cautelar.
3. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não age
de ofício o magistrado que delibera sobre medida originalmente
decretada a pedido do órgão ministerial.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.